O Município de Penacova determina que os estabelecimentos comerciais do Concelho possam abrir as suas instalações ao público pelas 09:00h. Esta decisão decorre de um parecer favorável da Autoridade de Saúde Local, condicionado pelo cumprimento das recomendações emitidas pela Direção Geral de Saúde e mediante parecer da Autoridade de Segurança (Guarda Nacional Republicana).
Após a Resolução do Conselho de Ministros nº 92-A/2020, de 02 de novembro de 2020, que declarou a situação de calamidade no âmbito da pandemia da Covid-19, mais propriamente nos termos do nº. 3 do artigo 10.º do referido diploma legal, onde é determinado que “os estabelecimentos encerram entre as 20:00h e as 23:00h, podendo o horário de encerramento, dentro deste intervalo, bem como o horário de abertura, ser fixado pelo presidente da Câmara Municipal territorialmente competente mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.”
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