A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Penacova foi constituída ao abrigo da Portaria n.º 1226-AD, de 30 de dezembro de 2000. Visa promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral. É uma Instituição oficial não judicial com autonomia funcional que, tem como objetivo, promover os direitos da criança e do jovem, prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança e o seu desenvolvimento integral. Os seus procedimentos são regulamentados através da aplicação da Lei de Promoção e Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, Lei N.º 147/99, de 01 de Setembro com as alterações introduzidas pela lei nº142/2015 de 8 de setembro.
Funciona em duas modalidades:
A Comissão é constituída por representantes:
E ainda por quatro elementos designados pela Assembleia Municipal e por técnicos cooptados.
Presidente da CPCJ: Ana Cardoso
Secretária: Ana Cristina Simões
Em que casos pode intervir?
A CPCJ atua quando a criança/jovem:
Está ao cuidado de terceiros, durante período de tempo em que se observou o estabelecimento com estes de forte relação de vinculação e em simultâneo com o não exercício pelos pais das suas funções parentais;
Como intervém?
A CPCJ pode intervir por sua iniciativa ao ter conhecimento de qualquer situação grave, ou por solicitação ou participação de qualquer pessoa ou Instituição pública ou privada. A intervenção da CPCJ depende do consentimento expresso dos pais e da não oposição da criança ou jovem com idade igual ou superior a 12 anos. Quando não há consentimento dos pais a CPCJ comunica ao Tribunal competente.
Quem pode contatar a CPCJ?
Todos nós.
A legislação considera obrigatório e dever de todo o cidadão a denúncia de situações em que as crianças ou jovens se encontrem em perigo, de que se tenha conhecimento.
A CPCJ respeita a confidencialidade dos testemunhos de quem a ela se dirige e de todas as situações que acompanha.
Quais as medidas que pode aplicar?
A CPCJ tem competência para aplicar medidas de promoção e proteção do meio natural de vida - apoio junto dos pais ou familiares, confiança a pessoa idónea, apoio para a autonomia de vida - e pode ainda aplicar a medida de acolhimento familiar ou Institucional.