Apesar da destruição florestal provocada pelos incêndios ser frequentemente encarada como um facto consumado onde não há mais nada a fazer, existem consequências subsequentes à eliminação do coberto vegetal que podem e devem ser minimizadas. Depois dos incêndios e com a chegada das primeiras chuvas no Outono, podem ocorrer graves situações de erosão dos solos e de degradação da qualidade das águas, o que já foi constatado este ano em alguns locais.
No sentido de minimizar estes efeitos devem ser adotadas medidas que, a curto prazo, consigam evitar consequências mais graves relativamente à erosão dos solos, à ocorrência de cheias e à degradação da qualidade da água, principalmente nas zonas de influência de captação de recursos hídricos destinados a abastecimento humano:
• Não proceder à mobilização de solos com a utilização de maquinaria pesada e à abertura de novos acessos em zonas de declive mais acentuado afetadas pelos incêndios, evitando assim um agravamento do processo erosivo, exceto quando absolutamente necessário.
• Não proceder ao corte de folhosas (carvalhos, castanheiros, sobreiros, azinheiras, bétulas, amieiros, etc.) antes da próxima primavera, pois muitas das árvores irão perder a folha, mas irão sobreviver e regenerar a copa nessa altura.
• Os medronheiros ardidos devem ser cortados para promover a sua rebentação de toiça.
• Não realizar abate de resinosas (pinheiros, pseudotsugas, ciprestes, etc.) que ainda possuam parte da copa verde. Abater nesta fase apenas as que possuem a copa totalmente ardida e aguardar pela capacidade de sobrevivência das que apresentam ainda parte da copa viva.
• Nas zonas de maior risco de erosão, devem-se dispor os troncos e ramos queimados, devidamente escorados, segundo as curvas de nível, com o objetivo de constituir uma resistência ao escorrimento superficial da água e ao arrastamento de sedimentos.
• Promover, nas encostas com declives acentuados, nomeadamente junto às linhas de água e albufeiras, uma gestão adequada que conduza a vegetação, através da sucessão ecológica e de sementeiras ou plantações à cova, ao desenvolvimento da floresta autóctone, mais resistente a esta calamidade.
• Promover a recuperação da vegetação ripícola dos cursos de água, em áreas atingidas pelos incêndios, através da propagação, por estacaria ou recorrendo à plantação, de espécies autóctones arbóreas ou arbustivas e efetuar sementeira de herbáceas. Deste modo estaremos a repor a capacidade de retenção de sedimentos nas margens, evitando o assoreamento das linhas de água e consequentemente o risco de cheias.
• Devem ser respeitadas as normas de boas práticas florestais na extração e transporte de madeira em zonas ardidas, de forma a minimizar os efeitos erosivos destas intervenções.
Tem-se verificado iniciativas para ajudar a rearborizar as áreas ardidas. Estas iniciativas, individuais e coletivas são louváveis, mas necessitam de ser organizadas e estar de acordo com a lei: não obstante bem-intencionadas, têm perigos que urge evitar! Não basta plantar ou lançar as sementes ao solo. Há que proteger o solo, cuidar da planta e posteriormente da árvore. Além disso, existe legislação específica que obriga à obtenção de autorização a plantação, independentemente da técnica de preparação de terreno e da espécie.
VAMOS REFLORESTAR O CONCELHO DE PENACOVA, SIM, MAS DE MODO ORDENADO E DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR!
PARA ISSO CONTAMOS COM A AJUDA DE TODOS.