Nos termos do Decreto-lei n.º 124/2006 de 28 de junho, na sua redação atual, que estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, a estratégia de defesa contra incêndios assume duas dimensões, a defesa das pessoas e dos bens e a defesa dos recursos florestais.
Consulte o seguinte edital:
Edital - Gestão de Combustível