O Município de Penacova informa que o Conselho de Ministros aprovou ontem a resolução que declara a situação de calamidade em todo o território nacional, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, até às 23h59m do dia 31 de outubro de 2020.
Estas são as medidas anunciadas pelo Primeiro Ministro:
1. "elevar o nível de alerta da situação de contingência para o Estado de Calamidade em território nacional, habilitando o Governo a adotar sempre que necessário as medidas que se justifiquem como as restrições à circulação";
2. ao abrigo do Estado de Calamidade, "deixarão de poder haver ajuntamentos na via pública de mais de cinco pessoas" e esta é também a limitação que se aplica "a espaços de natureza comercial" e à restauração;
3. limitar os eventos de natureza familiar como casamentos e batizados a "um máximo de 50 participantes", sendo que "todos terão de cumprir as normas de afastamento físico e uso de máscara";
4. "recomendar vivamente a todos os cidadãos o uso de máscara comunitária na via pública e sempre que haja outras pessoas na via pública e a utilização da app STAYAWAY COVID";
5. "proibir, nos estabelecimentos de ensino, nomeadamente nas universidades e nos politécnicos, todos os festejos académicos não letivos", designadamente as cerimónias de receção ao caloiro, que temos de evitar a todo o custo;
6. "agravar até 10 000 euros as multas às pessoas coletivas e aos estabelecimentos comerciais e de restauração que não assegurem o escrupuloso cumprimento das regras em vigor quanto à lotação e ao afastamento que é necessário assegurar nos estabelecimentos";
7. "determinar às forças de segurança e à ASAE o reforço da fiscalização destas regras”;
8. "apresentar à Assembleia da República uma proposta de lei a que solicitaremos uma tramitação de urgência para que seja imposta a obrigatoriedade de uso da máscara na via pública, com o óbvio bom senso, de quando há mais pessoas na via pública e da app STAYAWAY COVID em contexto laboral, académico".
Consulte a Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2020 em https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/88-A/2020/10/14/p/dre