Humberto José Batista Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Penacova, faz público que:
Atendendo ao atual quadro de pandemia epidemiológica do COVID-19, por força do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, da Presidência do Conselho de Ministros, na sequência da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, seguindo as orientações da Direção Geral de Saúde relativamente à REALIZAÇÃO DE FUNERAIS, informa-se que será implementado um conjunto de medidas extraordinárias, devendo haver a maior compreensão e colaboração entre os todos os intervenientes.
- Deverá ser garantida a proteção da saúde pública, dos trabalhadores envolvidos e simultaneamente controlar os fatores de disseminação da doença e contágio, sendo adotadas todas as medidas que assegurem as regras definidas pela Direção Geral da Saúde;
- Fica proibida a aglomeração de pessoas, devendo ser garantido o distanciamento social, garantindo o distanciamento mínimo entre pessoas de dois metros e a permanência no local pelo tempo estritamente necessário;
- É fixado o limite máximo de presenças em 15 pessoas, devendo ser os familiares mais próximos, excluindo os trabalhadores da agência funerária e das juntas de freguesia;
- Caso não seja possível realizar o funeral no dia em que a urna chega ao cemitério, esta terá de ficar na capela do próprio cemitério, não havendo lugar a velório;
- Durante o funeral, a urna deverá manter-se fechada;
- Recomenda-se que as pessoas dos grupos mais vulneráveis não participem nos funerais.
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