Relativamente ao assunto “saída do Município da APIN”, o Município de Penacova informa que:
- Após a deliberação da Assembleia Municipal, o Município de Penacova iniciou todas as diligências tendentes ao processo de saída;
- Tal como tem vindo a ser esclarecido, o Município de Penacova, desde a primeira hora, manifestou responsavelmente a sua opção de manter e assegurar os serviços públicos de Água, de Saneamento e Resíduos Urbanos;
- Como é também do conhecimento público, a APIN veio exigir ao Município uma indemnização pela sua saída da empresa;
- Convicto da razão jurídica que lhe assiste, o Município de Penacova procurou alcançar, por acordo amigável, uma solução adequada e equitativa;
- Com o adequado acompanhamento jurídico, o Município acautelou a elaboração de uma ação, para o caso de não se encontrar entendimento satisfatório entre as partes;
- Dado não ter sido possível, até à data, obter esse acordo, e pretendendo obter uma decisão célere, o Município de Penacova interpôs uma ação judicial na entidade competente, o Tribunal Arbitral da Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa, que julgará segundo o direito e nos termos do respetivo Regulamento de Arbitragem Rápida.
Por fim, importa reforçar que o Município de Penacova continua empenhado em levar a efeito a decisão da Assembleia Municipal, sendo que, até à sua concretização, pretende manter e assegurar a qualidade dos serviços públicos de Água, de Saneamento e Resíduos Urbanos, como têm acontecido até à data.
Consulte AQUI o Requerimento de Arbitragem Rápida que deu entrada no Tribunal Arbitral.