A Câmara Municipal de Penacova, na sua reunião pública realizada a 7 junho de 2019, deliberou, por unanimidade, aprovar a abertura do procedimento para a elaboração do Plano de Pormenor, com efeitos registais, da UOPG 1.
A elaboração do plano de pormenor, que decorre da Suspensão Parcial da 1ª Revisão de PDM de Penacova e do estabelecimento das respetivas Medidas Preventivas, deverá estar conclluída num prazo de 12 meses.
A Câmara Municipal de Penacova deliberou, ainda, estabelecer um período de participação preventiva, de 15 ( quinze) dias, nos termos do artigo 88º do RIJGT, contados a partir do quinto dia útil à data da publicação do presente EDITAL no Diário da República , para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações , sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do presente procedimento para a elaboração do Plano de Pormenor, com efeitos registais, da UOPG 1.
A participação deverá ser formalizada por escrito e de forma fundamentada, dirigida ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Penacova, e enviada para o endereço postal Largo Alberto Leitão 5, 3360-341 Penacova ou através do endereço de correio eletrónico geral@cm-penacova.pt contendo em qualquer uma das formas, a identificação completa do(s) seu(s) subscritor(es).
Torna-se público que o processo pode ser consultado no sítio da internet do Município de Penacova ( www.cm-penacova.pt) e na Divisão de Gestão Planeamento Urbanistíco e Obras Públicas.