A Câmara Municipal de Penacova deliberou em reunião ordinária, apoiar as famílias com crianças e alunos beneficiários do 1º e 2º escalão, A e B, da ação social escolar.
Atendendo ao facto da evolução pandémica que o país atravessa, que levou mesmo à instauração do Estado de Emergência, com diversas medidas de confinamento, uma das quais, originou mesmo a suspensão das atividades educativas e letivas presenciais, e numa altura em que o Ensino à Distância ainda irá vigorar durante algum tempo, a autarquia penacovense decidiu que seria imprescindível providenciar o reforço alimentar equivalente àquele que é prestado no âmbito da ação social escolar nos períodos de funcionamento dos estabelecimentos de Educação e Ensino.
Esta medida, tendo por base o período de tempo compreendido entre 22 de janeiro e 5 de abril, visa apoiar economicamente os agregados familiares com alunos do 1º escalão/escalão A, do pré-escolar, 1º, 2º, 3º ciclos e secundário, com o valor total de 66€ por aluno., sendo o 2º escalão/escalão B, pelo valor de 33€ por aluno.
O apoio, destina-se a comparticipar despesas efetuadas, até ao dia 5 de abril, em bens alimentares considerados de primeira necessidade, comprados no comércio local do concelho de Penacova, ou através de refeições já confecionadas pelos estabelecimentos de restauração concelhios.
Os encarregados de educação devem entregar as faturas das despesas efetuadas com a identificação do nome e NIF do aluno, juntamente com o “Requerimento Genérico” que se encontra no website da Câmara Municipal em: http://www.cm-penacova.pt/pt/pages/auxilioseconomicos até ao dia 5 de abril, inclusive, preferencialmente para o endereço eletrónico educação@cm-penacova.pt , ou presencialmente, mediante marcação prévia no Balcão Único de Atendimento entre as 09h00/13h00 e as 14h00/17h00.
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