Uma vez que, no presente ano letivo 2017 – 2018, os manuais escolares do 1º ciclo do Ensino Básico (1º, 2º, 3º e 4º anos de escolaridade) serão distribuídos gratuitamente, de acordo com o Despacho n.º 5296/2017 de 16 de junho, pelo Ministério da Educação, não se encontrando incluídas no mesmo a gratuitidade das fichas de trabalho/atividades, entendeu, o Executivo Municipal de Penacova, assegurar, pelo quarto ano consecutivo, que as mesmas, não sendo fornecidas pelo Ministério da Educação, sejam asseguradas pela autarquia, refere João Azadinho, Vice-Presidente do município, que igualmente tutela os pelouros da Educação e Ação Social.
Adicionalmente, o município, manterá a comparticipação na aquisição de material escolar para todos os alunos a frequentar o 1º ciclo do ensino básico, no valor do “escalão A” definido pelo Ministério da Educação, ou seja € 16,00 (dezasseis euros).
No entanto, como refere, João Azadinho, e de acordo com a estratégia de incentivo à economia local traçada por este executivo que, igualmente, se tem estendido a outras área de apoio social, só serão aceites faturas das fichas de trabalho/atividades e material escolar adquiridos em estabelecimentos comerciais sedeados no concelho de Penacova.
O Vice-Presidente da autarquia penacovense salienta, igualmente, que pais ou encarregados de educação têm até ao próximo dia 20 de outubro de 2017, para apresentar no Balcão Único de Atendimento (BUA) da Câmara Municipal de Penacova, o requerimento acompanhado das faturas das fichas de trabalho/atividades e material escolar em nome do seu educando, sendo que o pagamento aos requerentes será efetuado até ao dia 31 de dezembro de 2017.
Humberto Oliveira, salienta que, “apesar de, neste ano letivo, o Ministério da Educação assegurar a oferta dos manuais escolares a todo os anos do 1º ciclo, medida de apoio social que consideramos muito assertiva, não poderíamos deixar de continuar a apoiar as famílias penacovenses, minorando os seus encargos e simultaneamente incentivando a economia local, já que desta forma os agregados familiares podem aplicar algum do seu rendimento noutras necessidades”.