Normas de realização de fogueiras, queimas e queimadas

Para realização de queimadas (uso do fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho e ainda, para eliminar sobrantes de exploração cortados, mas não amontoados) é obrigatório obter a respetiva autorização do Município, sendo igualmente obrigatório que a operação seja acompanhada por técnico credenciado em fogo controlado ou operacional de queima ou, na sua ausência, de uma equipa de bombeiros ou de equipa de sapadores florestais.

Relativamente à queima de sobrantes (uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração, cortados e amontoados), a mesma está sujeita a autorização prévia do Município durante o período crítico, que vigora de 1 de julho a 30 de setembro, ou quando o índice de risco de incêndio seja muito elevado ou máximo. Fora do período crítico, para a realização de uma queima de sobrantes, é sempre obrigatória e gratuita a comunicação prévia ao Município de Penacova.

A comunicação prévia deve ser dirigida à Câmara Municipal, nomeadamente ao Gabinete Técnico Florestal, de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 13h e das 14h às 17h00 ou através do telemóvel 910 274 039 ou telefone 239 470 000. Os interessados podem ainda recorrer à aplicação informática do ICNF disponível em https://fogos.icnf.pt/InfoQueimasQueimadas.

Poderão ainda utilizar o numero do SOS Ambiente e Território: 808200520.