Em Penacova a isenção do IMI para as casas ardidas vai mesmo avançar. A medida havia sido proposta pelo Presidente da Assembleia Municipal, Pedro Coimbra, com o apoio da bancada socialista, e seguiu a tramitação legal, tendo sido estudada, elaborada e aprovada pelo Executivo liderado por Humberto Oliveira e seguido para a Assembleia Municipal, a quem coube votar favoravelmente, no dia 25 de abril, a isenção do imposto.
Assim, a partir de 2018, e durante três anos, os edifícios total ou parcialmente danificados pelos incêndios ocorridos no concelho de Penacova durante o dia 15 de outubro, sejam referentes a primeira ou a segunda habitação, ficarão isentos de IMI. O Município elaborou uma lista com os imóveis abrangidos a fornecer às Finanças, a fim de operacionalizar já para este ano a dispensa de pagamento.
Em Penacova, os incêndios que deflagraram em outubro de 2017 atingiram de forma dramática as Uniões das Freguesias de Friúmes e Paradela, Oliveira do Mondego e Travanca do Mondego, bem como São Pedro de Alva e São Paio do Mondego. Os danos afetaram património público e privado, tendo sido decretado pelo Governo o estado de calamidade pública.
De acordo com Pedro Coimbra, Presidente da Assembleia Municipal de Penacova, “esta é uma medida justa que, adicionada a outras que têm sido operacionalizadas, visa contribuir para uma minoria do impacto negativo trazido pelos devastadores incêndios que estão ainda muito presentes na nossa memória”. O também deputado remata que “juntos, todos nós, penacovenses, não nos resignaremos e daremos a volta por cima”.