O Presidente da Câmara Municipal de Penacova, enquanto Autoridade Municipal de Proteção Civil no Concelho, comunica que, com a entrada em vigor às 00:00 horas do dia 11 de julho de 2022, da situação de contingência decretada pelo Governo para todo o território nacional, de acordo com a lei de bases da Proteção Civil, Lei 27/2006, na sua redação atual, a declaração da situação de contingência implica a ativação automática dos planos de emergência de proteção civil do respetivo nível municipal.
O Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Penacova encontra-se assim automaticamente ativo a partir das 00:00 horas do dia 11 de julho de 2022.
Penacova, 11 de julho de 2022,
O Presidente da Câmara Municipal
Álvaro Coimbra