Os beneficiários podem apresentar uma candidatura a uma das seguintes medidas:
1.MEDIDA - Compensação de prejuízos aos Pequenos Agricultores Prejuízos elegíveis - até 5000€
Candidatura Simplificada a apresentar na DRAP Centro – 30 de Novembro 2017
Podem-no fazer dirigindo-se:
Zona Agrária (Edifício das Piscinas Municipais de Penacova)
União de Juntas de Freguesia de São Pedro de Alva e São Paio do Mondego
União das Freguesias de Friúmes e Paradela
União das Freguesias de Oliveira do Mondego e Travanca do Mondego
Devem fazer-se acompanhar pelo Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, Cartão de Contribuinte e o número do IBAN da conta bancária.
OU
Através do Portal das DRAPCentro – Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro - http://www.drapc.min-agricultura.pt/base/especial/declaracoes_incendios_102017_drapc_cs5000.php
2. MEDIDA - Compensação de prejuízos às Explorações Agrícolas
Prejuízos elegíveis de 5001€ até 400.000€ - 15 de dezembro de 2017
Devem formalizar a respetiva candidatura mediante preenchimento de formulário eletrónico disponível no Portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt ou do PDR 2020 em www.pdr-2020.pt.