A Assembleia Municipal é o órgão representativo do município com poderes deliberativos. Os seus membros são eleitos pelos cidadãos eleitores recenseados na área do município, com exceção dos presidentes de junta de freguesia, que integram este órgão por inerência de funções.
A Assembleia Municipal é coordenada por uma mesa, composta por um presidente, um 1.º secretário e um 2.º secretário, eleita por escrutínio secreto pela Assembleia Municipal de entre os seus membros.
As competências e o funcionamento da Assembleia Municipal estão consagradas nos artigos 24.º a 31.º da Lei n.º 75/ 2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.