A Câmara Municipal é o órgão representativo do município com funções executivas. É eleita pelos cidadãos eleitores recenseados na área do município.
É presidente da Câmara Municipal o primeiro candidato na lista mais votada ou, no caso de vacatura do cargo, o que se lhe seguir na respetiva lista.
O presidente designa, de entre os vereadores, o vice-presidente. Cabe a este substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos, para além de exercer outras funções que lhe sejam distribuídas.
As competências e o funcionamento da Câmara Municipal estão consagradas nos artigos 32.º a 43.º da Lei n.º 75/ 2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.