As atividades realizadas nos estabelecimentos de educação pré-escolar, para além das cinco horas curriculares e no período de interrupção letiva, são designadas como Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF) e surgem como uma estratégia complementar do sistema educativo para apoiar as famílias.
O valor da comparticipação familiar é aprovado anualmente pelo Município e é determinado pelo posicionamento no escalão da Ação Social Escolar, nos termos da legislação em vigor.
Complemento de horário
Antes das 8h30 e após as 17h (valor mensal)
Caso se verifique, nos períodos de interrupção da componente educativa da educação pré-escolar, a frequência de um número de crianças inferior a seis, estas poderão ser agrupadas num só espaço, a definir pelo Município e pela direção do Agrupamento de Escola.
A candidatura para as AAAF é efetuada, obrigatoriamente, através do preenchimento do boletim disponibilizado pelo Agrupamento de Escolas de Penacova.
Mais informações consultar o Programa Municipal de Apoios e Complementos Educativos para o ano letivo 2024/2025