A Câmara Municipal de Penacova, como agente local de desenvolvimento, promove as iniciativas de índole educativa das instituições do Município de Penacova, financiando até 1500 €/ano letivo os projetos/ações educativos das Escolas, IPSS e Associação de Pais.
I. Condições de acesso
Podem candidatar-se as seguintes entidades do concelho de Penacova:
Podem ser apresentados os Projetos Educativos dos estabelecimentos de educação e ensino, ou Projetos ou Ações com objetivos educativos dos estabelecimentos de educação e ensino ou outras organizações sem fins lucrativos, nomeadamente IPSS.
II. Apresentação de Candidaturas
As candidaturas deverão ser efetuadas através de formulário próprio e devem dar entrada no Serviço de Educação da Divisão de Ação Social e Educativa da Câmara Municipal de Penacova até ao dia 31 de outubro. Através da Direção do Agrupamento, após validação pelo Conselho Pedagógico respetivo, no caso dos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública.
A formalização dos apoios a conceder, será transmitido ao respetivo Agrupamento e Instituições até ao dia 15 de Janeiro.
As ações apresentadas anualmente a concurso, poderão ser desenvolvidas em continuidade em ano(s) subsequente(s), devendo fazer corresponder a cada candidatura uma fase diferenciada do projeto. Não serão apreciadas candidaturas que não explicitem os apoios pretendidos.
III. Natureza dos apoios
Apoio Económico-Financeiro
Destinado a comparticipar as despesas do Projeto relacionadas com:
Apoio Logístico
A concretização deste apoio municipal ficará sujeita à disponibilidade existente da autarquia:
Apoio Técnico
Acompanhamento dos técnicos do município.
IV. Critérios de avaliaçãoNa apreciação das candidaturas de apoio aos Projetos, são considerados os critérios a seguir indicados, com as respetivas percentagens de ponderação:
A candidatura será excluída quando se verificar uma, ou mais, das seguintes situações:
a) Ficha da candidatura incompleta;
b) Ausência do termo do parecer do Conselho Pedagógico e da validação da Direção do Agrupamento;
c) Orçamento não discriminado quando o apoio solicitado é de natureza económico-financeira;
d) Receção da candidatura fora do prazo estabelecido neste programa de apoio;
e) Quando o estabelecimento de educação e ensino ou instituição estiver em falta com a apresentação, a esta autarquia, do relatório de despesas e da avaliação, referente ao projeto apoiado no ano transato.
Da análise realizada, será elaborada uma proposta de atribuição de financiamento e/ou outros apoios, para aprovação pela Câmara Municipal.
Findo este processo, a Câmara procederá à divulgação dos resultados, dos quais não haverá recurso.
V. Financiamento e elegibilidade
Os Projetos Educativos/Ações ficam habilitados até a um subsídio anual num montante máximo de 1500€ e/ou a outro tipo de apoios como transporte, recursos humanos e cedência de material que a Câmara possa disponibilizar.
Apoio às visitas de estudo
O Município de Penacova, de acordo com a disponibilidade dos horários do transporte escolar, apoia com transporte as visitas de estudo dos estabelecimentos de educação e ensino, podendo efetuar até 3 visitas por ano letivo e por turma, à exceção das visitas efetuadas no âmbito dos Projetos Educativos que a Autarquia apoia e financia.