Tendo por base o n.º 8 do artigo 112º e o 241º da Lei Constitucional, o Município de Penacova implementou, no ano de 2011, o Fundo de Emergência Social, que se destina a dar resposta a situações de emergência na área social, através da atribuição de apoio financeiro nas eventualidades apresentadas e diagnosticadas, nomeadamente insuficiência de bens de e serviços de primeira necessidade, medicamentos, meios de diagnóstico, ajudas técnicas, encargos com a habitação, entre outras.
Esta medida de apoio social tem em vista os estratos sociais mais desfavorecidos da população que se encontram em situação de grave carência económica e tem como objetivo primordial a prossecução dos interesses próprios e comuns dos munícipes em causa, direcionando a intervenção para a promoção e melhoria das suas condições de vida.
O apoio atribuído pelo FES tem por base o estudo criterioso das situações mais graves de carência económica, no sentido de reparar e de prevenir o agravamento daquelas que apresentam um maior risco social.
Para a atribuição das prestações previstas é necessário comprovar a inexistência ou insuficiência de outros recursos, nomeadamente da segurança social, para além de ser elaborado um diagnóstico técnico seguido de parecer indicativo do apoio que melhor se adequa á situação de cada indivíduo, sendo de seguida apresentado e aprovado pelo Executivo Camarário.