O Rendimento Social de Inserção, instituído pela Lei nº 13/2003, de 21 de maio, é uma prestação de solidariedade que visa garantir mínimos sociais, protegendo os grupos de maior fragilidade e vulnerabilidade em situação de pobreza extrema, que inclui uma componente de integração e inclusão.
A atribuição da prestação do RSI depende de requerimento apresentado junto da Segurança Social.
A Câmara Municipal integra o Núcleo Local de Inserção (NLI), que tem base concelhia e constitui o âmbito territorial da intervenção. A coordenação do NLI compete ao representante da Segurança Social.
A Câmara Municipal disponibiliza, a tempo parcial, duas Assistentes Sociais para constituírem a Equipa Técnica de Gestão, através da sua integração no NLI, e para acompanhamento de casos.
A Portaria nº5/2017, de 3 de janeiro estabelece as normas de execução do RSI e procede á fixação do valor do Rendimento Social de Inserção.