Conforme previsto no artigo 189º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, a Câmara Municipal, elabora de quatro em quatro anos, um relatório sobre o estado do ordenamento do território, a submeter, à apreciação da Assembleia Municipal.
O Relatório de Estado do Ordenamento do Território (REOT) deveria ter sido elaborado em 2020 e o seu período temporal seria de 2015 a 2019. Uma vez que isso não aconteceu, considerou-se o período temporal deste REOT de 2015 a 2022. Destarte, o período de análise dos indicadores foi de 2015 a 2022 (com a vantagem acrescida de assim ter sido possível utilizar a informação atualizada dos Censos 2021).
Relatório sobre o estado do Ordenamento do Território
Relatório de Ponderação da Discussão Pública